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Jurisprudência STF 833208 de 16 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 833208 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

16/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2024 PUBLIC 16-08-2024

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE CONTAGEM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM ADV.(A/S) : ARMENIO GONCALVES FANTINI JUNIOR EMBDO.(A/S) : CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A ADV.(A/S) : TARSO DUARTE DE TASSIS ADV.(A/S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA ADV.(A/S) : ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA ADV.(A/S) : BRUNO PEREIRA SANTOS

Ementa

Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. IPTU. Bens afetados à concessão de serviço público. 4. Tema 1.297 da Repercussão Geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e, assim, determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como sua respectiva decisão monocrática, e, assim, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo embargante, o Dr. Lucas Araujo Santos, Procurador do Município de Contagem. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO,) RE 1479602 RG (TP). (DEVOLUÇÃO, AUTOS, ORIGEM) RE 1475782 AgR-ED (1ªT), RE 1412662 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/09/2024, BMP.


Jurisprudência STF 833208 de 16 de Agosto de 2024