Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1994Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Alto Piranhas Ltda., mediante Decreto nº 562, de 2 de fevereiro de 1962 , e posteriormente renovada pelo Decreto nº 90.277, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média,...