Decreto de 18 de Outubro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º , do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.040556/2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 9 .10.2005