Art. 1º
São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para 1996:
I
CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra(...)05 Vice-Almirantes(...)16 Contra-Almirantes(...)28 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)184 Capitães-de-Fragata(...)391 Capitães-de-Corveta(...)532 Capitães-de-Fragata (...) 400 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 541 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes(...)704 Primeiros-Tenentes(...)327 Segundos-Tenentes(...)242
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra(...)01 Vice-Almirante(...)02 Contra-Almirante(...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)47 Capitães-de-Fragata(...)85 Capitães-de-Corveta(...)125 Capitães-de-Fragata (...) 92 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 129 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes(...)160 Primeiros-Tenentes(...)142 Segundos-Tenentes(...)80
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante(...)01 Contra-Almirantes(...)03 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)25 Capitães-de-Fragata(...)55 Capitães-de-Corveta(...)80 Capitães-de-Fragata (...) 65 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 112 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes(...)132 Primeiros-Tenentes(...)60
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante(...)01 Contra-Almirantes(...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)47 Capitães-de-Fragata(...)106 Capitães-de-Corveta(...)163 Capitães-de-Fragata (...) 110 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 171 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenente(...)215 Primeiros-Tenentes(...)107 Segundos-Tenentes(...)77
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Vice-Almirante(...)01 Contra-Almirantes(...)04 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)30 Capitães-de-Fragata(...)65 Capitães-de-Corveta(...)95 Capitães-Tenentes(...)140 Capitães-de-Fragata (...) 79 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 109 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 135 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)125
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)06 Capitães-de-Fragata(...)20 Capitães-de-Corveta(...)51 Capitães-Tenentes(...)81 Capitães-de-Fragata (...) 30 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 64 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 82 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)55
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)03 Capitães-de-Fragata(...)06 Capitães-de-Corveta(...)24 Capitães-Tenentes(...)35 Capitães-de-Fragata (...) 04 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-de-Corveta (...) 28 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 36 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)30
VI
QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)03
Capitães-de-Fragata(...)12
Capitães-de-Corveta(...)60
Capitães-Tenentes(...)145
Primeiros-Tenentes(...)100
Segundos-Tenentes(...)100
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)01
Capitães-de-Fragata(...)04
Capitães-de-Corveta(...)23
Capitães-Tenentes(...)40
Primeiros-Tenentes(...)47
Segundos-Tenentes(...)40
VII
QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)02 Capitães-de-Fragata(...)18 Capitães-de-Corveta(...)119 Capitães-Tenentes(...)163 Capitães-de-Corveta (...) 110 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 141 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)85
b
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitão-de-Mar-e-Guerra(...)01 Capitães-de-Fragata(...)06 Capitães-de-Corveta(...)38 Capitães-Tenentes(...)45 Capitães-de-Corveta (...) 05 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 08 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)33
c
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)01 Capitães-de-Fragata(...)09 Capitães-de-Corveta(...)62 Capitães-Tenentes(...)82 Capitães-de-Corveta (...) 54 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 69 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)44
d
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)02 Capitães-de-Fragata(...)09 Capitães-de-Corveta(...)58 Capitães-de-Corveta (...) 47 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes(...)85 Primeiros-Tenentes(...)27
VIII
QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA
Capitão-de-Mar-e-Guerra(...)01
Capitães-de-Fragata(...)03
Capitães-de-Corveta(...)05
Capitães-Tenentes(...)08
Primeiros-Tenentes(...)00
Segundos-Tenentes(...)13
IX
QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO) Capitães-de-Corveta(...)100 Capitães-Tenentes(...)193 Capitães-de-Corveta (...) 86 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Capitães-Tenentes (...) 165 (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 1996). Primeiros-Tenentes(...)144 Segundos-Tenentes(...)84
X
QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS
a
Médicos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes(...)58
Segundos-Tenentes(...)101
b
Dentistas da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes(...)30
Segundos-Tenentes(...)42
c
Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada
Primeiros-Tenentes(...)19
Segundos-Tenentes(...)08
d
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada
Segundos-Tenentes(...)72
e
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Segundos-Tenentes(...)08
f
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Segundos-Tenentes(...)36
g
Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Segundos-Tenentes(...)36
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995