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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 15.631.766,00, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994.

Art. 2º do Decreto /1995