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Decreto de 12 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 18 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e na Medida Provisória nº 260, de 24 agosto de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2005; 184º da Independência, 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória nº 260, de 24 de agosto de 2005.

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 4º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 3 . 9 .2005