“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto7.352 de 04/11/2010
Art. 10º - O Ministério da Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública para o desenvolvimento de ações conjuntas e para apoiar programas e outras iniciativas no interesse da educação do campo, observadas as diretrizes fixadas neste Decreto.
- Decreto9.468 de 13/08/2018
Art. 1º - O Conselho de Transparência pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 9.986, de 2019)...
- Decreto2.076 de 20/11/1996
Art. 4º, §3° - O Banco do Brasil S.A. encaminhará ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a primeira via do "Pedido de Adesão", devidamente autenticada, e repassará ao Serviço Federal de Processamento de dados - SERPRO, por meio magnético, os dados nela constantes.
- Decreto8.759 de 10/05/2016
Art. 4º - O monitoramento e a avaliação do PPA 2016-2019 são atividades estruturadas a partir da implementação de cada Programa, orientada para o alcance das metas da administração pública federal, tendo como objetivos:...
- Decreto235 de 22/10/1991
Art. 2º, §2° - O preço referencial fica sujeito aos ágios e deságios decorrentes da classificação do produto, de acordo com instruções a serem expedidas pela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB na condução da Política de Garantia de Preços Mínimos.
- Decreto11.985 de 09/04/2024
Art. 5º, §4° - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no âmbito de suas competências, prestarão assistência técnica ao Grupo de Trabalho Interinstitucional para a obtenção de dados e informações sobre a Educação Profissional e Tecnológica.
- Decreto3.474 de 19/05/2000
Art. 15 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública, em conjunto com as entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte, deverão desenvolver programas de fomento, cujas metas tenham por finalidade o treinamento, o desenvolvimento gerencial e a capacitação tecnológica, articulados com as operações de financiamento.
- Decreto9.424 de 26/06/2018
Art. 9º, I - ter os seus dados atualizados junto ao Incra, nos termos previstos no art. 9º;...