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Decreto nº 8.420 de 18 de Março de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 11.129, de 2022)

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Capítulo


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Luís Inácio Lucena Adams Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2015