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Decreto nº 3.783 de 5 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois DAS 102.1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Paretne

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 6.4.2001

Anexo

ANEXO REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.3

1,24

1

1,24

DAS 102.5

4,94

3

14,82

DAS 102.4

3,08

7

21,56

DAS 102.2

1,11

4

4,44

DAS 102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

19

53,94