Decreto nº 3.830 de 31 de Maio de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 ; os Decretos nºs 3.577, de 30 de agosto de 2000 ; e 3.628, de 11 de outubro de 2000 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001