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Decreto nº 29.150 de 16 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 O S. T. compreende: Seção de Habilitação e Registro (S. H. R.) Seção Técnica (S. Tc.) Seção de Fiscalização (S. F.) Seção de Infrações (S. If.) Seção de Administração (Sc. A-3) Seção de Cartografia (S.Ct.) Zonas de Trânsito (Z.T.) "

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1951