Artigo 2º do Decreto nº 29.150 de 16 de Janeiro de 1951
Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.