JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 29.150 de 16 de Janeiro de 1951

Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 O S. T. compreende: Seção de Habilitação e Registro (S. H. R.) Seção Técnica (S. Tc.) Seção de Fiscalização (S. F.) Seção de Infrações (S. If.) Seção de Administração (Sc. A-3) Seção de Cartografia (S.Ct.) Zonas de Trânsito (Z.T.) "

Art. 1º do Decreto 29.150 /1951