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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto68.156 de 02/02/1971

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960, e aprovado pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu art. 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especialmente no campo da produção industrial; CONSIDERANDO que, para tal fim, autoriza, em seus arts. 15, 16 e 17 a celebração de ajuste de complementação por setores indu...

  • Decreto98.489 de 07/12/1989

    Art. 3º - O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no ANEXO I, encontram-se especificados nos ANEXOS II E III, respectivamente.

  • Decreto11.597 de 12/07/2023

    Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto7.560 de 08/09/2011

    Art. 2º, §1º - Cabe ao Ministério do Esporte, no âmbito de suas atribuições, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro de despesas imprescindíveis ao seu funcionamento até 31 de dezembro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.615, de 2011)...

  • Decreto65.600 de 22/10/1969

    Art. 3º, a - de Técnico de Administração, Código AF.601, no nível 20;...

  • Decreto47.172 de 05/11/1959

    Art. 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • Decreto94.687 de 27/07/1987

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.