Decreto nº 94.687 de 27 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas h e k do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 40000.001588/87-68, do Ministério da Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República .
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º
Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no art. 1º deste decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos da lei.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987