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Decreto 7.560 de 8 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011, DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Orlando Silva de Jesus Júnior Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2011