Decreto 98.489 de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.885, de 20 de novembro de 1989. DECRETA:
Brasília-DF, em 07 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no ANEXO I, encontram-se especificados nos ANEXOS II E III, respectivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989