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Decreto nº 98.489 de 7 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 378.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.885, de 20 de novembro de 1989. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 07 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no ANEXO I, encontram-se especificados nos ANEXOS II E III, respectivamente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

Anexo

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