Artigo 1º do Decreto nº 98.489 de 7 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 378.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.