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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.582 de 30/01/2003

    Art. 8º - o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto7.022 de 02/12/2009

    Art. 1º, §2º - A partir de janeiro de 2010, os órgãos centrais dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal abaixo indicados prestarão orientação e assistência técnica prioritária ao Ministério da Educação e às Reitorias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, objetivando assegurar a efetiva operacionalização da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:...

  • Decreto12.083 de 27/06/2024

    Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

  • Decreto8.936 de 19/12/2016

    Art. 3º, VI - o barramento de interoperabilidade de dados entre órgãos e entidades, que permite o compartilhamento de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 ; (Incluído pelo Decreto nº 10.332, de 2020)...

  • Decreto12.455 de 15/05/2025

    Art. 1º, §1º - O compartilhamento de dados de que trata este Decreto será precedido de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que conterá, no mínimo:...

  • Decreto5.031 de 02/04/2004

    Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto92.988 de 24/07/1986

    Art. 1º, a - Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;...

  • Decreto3.981 de 24/10/2001

    Art. 4º, §1º - A CAMEX definirá os termos e as condições segundo os quais as informações estatísticas relativas a mercadorias, empresas e mercados, de caráter comercial, serão colocadas à disposição do público, sem prejuízo do resguardo de dados sob sigilo estabelecido em lei.