Decreto nº 92.988 de 24 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a
Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;
b
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c
Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 2º
A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.7.1986