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Artigo 2º do Decreto nº 92.988 de 24 de Julho de 1986

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

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Art. 2º

A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.

Art. 2º do Decreto 92.988 /1986