Artigo 2º do Decreto nº 92.988 de 24 de Julho de 1986
Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho.