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Artigo 1º do Decreto nº 92.988 de 24 de Julho de 1986

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

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Art. 1º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

a

Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;

b

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

c

Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 1º do Decreto 92.988 /1986