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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto1.650 de 27/09/1995

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, funcionará como órgão de assessoramento técnico para o Conselho Monetário Nacional (CMN), na formulação da política da moeda e do crédito do País." " Art. 2º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é integrado pelos seguintes membros:...

  • DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Administração, mantida pela Fundação Educacional de Barretos, com. sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

  • Decreto71.279 de 31/10/1972

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • Decreto23.028 de 02/08/1933

    Art. 2º - Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.

  • Decreto6.712 de 24/12/2008

    Art. 1º - A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos Órgãos Centrais, Setoriais, Seccionais e correlatos dos seguintes Sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , enquanto permanecerem nesta condição:...

  • Decreto9.155 de 11/09/2017

    Art. 2º, II - a convocação de audiência pública;...

  • Decreto6.174 de 01/08/2007

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto98.105 de 30/08/1989

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.