Decreto nº 1.650 de 27 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Os arts. 1º, 2º, 5º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), criada pelo art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, funcionará como órgão de assessoramento técnico para o Conselho Monetário Nacional (CMN), na formulação da política da moeda e do crédito do País." " Art. 2º A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito é integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente do Banco Central do Brasil, na qualidade de Coordenador;
II
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
III
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V
Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VI
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VII
quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente." " Art. 5º Compete à COMOC:
I
propor a regulamentação das matérias de competência do CMN, previstas na Lei nº 9.069, de 1995; (...)" " Art . 13. Poderão participar das reuniões da COMOC:
I
os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes do Colegiado; (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1995