Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Ficam subordinados à 1º Região Militar as Organizações Militares abaixo, com sede no Rio de Janeiro: - Administração do Edifício do Ministério do Exército; - Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .11.1972

Anexo
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