Artigo 2º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
Acessar conteúdo completoO Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.