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Artigo 2º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972

Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 71.279 /1972