Artigo 3º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
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