JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972

Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 71.279 /1972