Artigo 1º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972
Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam subordinados à 1º Região Militar as Organizações Militares abaixo, com sede no Rio de Janeiro: - Administração do Edifício do Ministério do Exército; - Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.