Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972

Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.


Art. 1º

Ficam subordinados à 1º Região Militar as Organizações Militares abaixo, com sede no Rio de Janeiro: - Administração do Edifício do Ministério do Exército; - Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.