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Artigo 1º do Decreto nº 71.279 de 31 de Outubro de 1972

Muda a subordinação de órgãos do Ministério do Exercito.

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Art. 1º

Ficam subordinados à 1º Região Militar as Organizações Militares abaixo, com sede no Rio de Janeiro: - Administração do Edifício do Ministério do Exército; - Administração do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.

Art. 1º do Decreto 71.279 /1972