“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto6.714 de 29/12/2008
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
- Decreto7.745 de 05/06/2012
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto4.446 de 29/10/2002
Art. 3º - As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- Decreto2.423 de 16/12/1997
Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- Decreto3.660 de 14/11/2000
Art. 2º - As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- Decreto3.688 de 13/12/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.3.
- Decreto3.091 de 23/06/1999
Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de junho de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte e Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
- Decreto3.273 de 06/12/1999
Art. 1º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dez DAS 101.2; dezoito DAS 101.1; um DAS 102.4; três DAS 102.3; cinco DAS 102.1 e vinte e sete FG-1;...