Decreto nº 2.423 de 16 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.
Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S.A.
As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1997