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Artigo 1º do Decreto nº 2.423 de 16 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.

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Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S.A.