Decreto nº 3.688 de 13 de dezembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179


Art. 1º

o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.3.

§ 1º

o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2000