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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.688 de 13 de dezembro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.3.

§ 1º

o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §2º do Decreto 3.688 /2000