Decreto nº 4.446 de 29 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND e sobre os meios de pagamento do preço correspondente à alienação de suas ações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 14 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica inserida no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculada ao Ministério da Fazenda, a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI, cujo controle acionário foi transferido para a União.

Art. 2º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a instituição financeira de que trata o art. 1º.

Art. 3º

As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Ficam aprovados como meios de pagamento, do preço correspondente à alienação das ações da instituição financeira de que trata o art. 1º, moeda corrente nacional, no percentual mínimo de dez por cento, e os seguintes títulos:
AGRO950816 JSTN-A002 SUNA950915
AGRO960615 LOYD960615 SUNA971115
CSTN000116 LOYD990115 SUPR940901
CVSA970101 MISA950716 TBAA980915
EMBR940701 PORT950716 TBAB980915
IAAA950715 REDE991115 UNIA960716
IAAA950716 SIBR930731 UNIA990116
JSTN-A001 SIBR950715 HCFTE32000
Certificados de Privatização

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2002