Decreto nº 4.446 de 29 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND e sobre os meios de pagamento do preço correspondente à alienação de suas ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 14 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica inserida no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculada ao Ministério da Fazenda, a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI, cujo controle acionário foi transferido para a União.
Art. 2º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a instituição financeira de que trata o art. 1º.
Art. 3º
As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º
AGRO950816 | JSTN-A002 | SUNA950915 |
AGRO960615 | LOYD960615 | SUNA971115 |
CSTN000116 | LOYD990115 | SUPR940901 |
CVSA970101 | MISA950716 | TBAA980915 |
EMBR940701 | PORT950716 | TBAB980915 |
IAAA950715 | REDE991115 | UNIA960716 |
IAAA950716 | SIBR930731 | UNIA990116 |
JSTN-A001 | SIBR950715 | HCFTE32000 |
Certificados de Privatização |
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Silva do Amaral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2002