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Artigo 5º do Decreto nº 4.446 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a inclusão da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND e sobre os meios de pagamento do preço correspondente à alienação de suas ações.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.