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Decreto 3.660 de 14 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2000