Artigo 3º do Decreto nº 3.660 de 14 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Maranhão S. A. - BEM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização do BEM, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.