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Artigo 3º do Decreto nº 3.660 de 14 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Maranhão S. A. - BEM.

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Art. 3º

Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização do BEM, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.

Art. 3º do Decreto 3.660 /2000