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Artigo 1º do Decreto nº 3.660 de 14 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Maranhão S. A. - BEM.

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Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado do Maranhão S. A. - BEM.

Art. 1º do Decreto 3.660 /2000