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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto94.804 de 27/08/1987

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto3.022 de 07/04/1999

    Art. 1º - Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)...

  • Decreto10.966 de 11/02/2022

    Art. 11 - Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, prestarão, quando solicitado pela Comape, o apoio técnico necessário à consecução dos seus objetivos.

  • DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1999

    Art. 2º, I, b - Secretaria de Política de Assistência Social;...

  • Decreto1.996 de 02/09/1996

    Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;...

  • Decreto2.114 de 08/01/1997

    Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;...

  • Decreto11.792 de 23/11/2023

    Art. 2º, I - informar e manter atualizados, em sistema próprio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os dados relativos à acessibilidade das edificações sob sua responsabilidade;...

  • Decreto10.332 de 28/04/2020

    Estratégia de Governo Digital

    Art. 10 - O Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - o portal único gov.br, no qual as informações institucionais, as notícias e os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada, nos termos do disposto no Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 ; ……………………………………………………………(...) IV - a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; V - ……………………………………………………(...)…….. ………………………………………………………(...)…….. c) nível de

    • governo digital
    • inovação
    • serviços públicos