Decreto 1.996 de 2 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;
II
do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 1.830, de 4 de março de 1996.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Paiva Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1996