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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.996 de 2 de Setembro de 1996

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;

II

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4.

Art. 1º, I do Decreto 1.996 /1996