Artigo 2º do Decreto nº 1.996 de 2 de Setembro de 1996
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.