Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.996 de 2 de Setembro de 1996
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;
II
do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4.