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Artigo 4º do Decreto nº 1.996 de 2 de Setembro de 1996

Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 1.830, de 4 de março de 1996.

Art. 4º do Decreto 1.996 /1996