Artigo 4º do Decreto nº 1.996 de 2 de Setembro de 1996
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 1.830, de 4 de março de 1996.