Decreto nº 3.022 de 7 de Abril de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

§ 1º

O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999