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Decreto nº 2.114 de 8 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II

do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.

Art. 2º

Os arts. 4º, 5º, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; (...)" "Art. 5º (...) IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença." "Art. 8º (...) XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos." "Art. 9º (...) V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II do Decreto nº 1.673, de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º

Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o Decreto nº 1.928, de 13 de junho de 1996 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997 e retificado em 10.1.1997

Anexo

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