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Artigo 1º do Decreto nº 2.114 de 8 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II

do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.

Art. 1º do Decreto 2.114 /1997