Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.114 de 8 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II
do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3.