JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.114 de 8 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os apostilamentos dos cargos decorrentes do disposto no caput dos arts. 1º e 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.114 /1997