Artigo 2º do Decreto nº 2.114 de 8 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 4º, 5º, 8º e 9º do Anexo I do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; (...)" "Art. 5º (...) IV - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença." "Art. 8º (...) XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos." "Art. 9º (...) V - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao estudo, resgate, preservação e divulgação da cultura indígena."